A perda de identidade das contribuições sociais e o federalismo fiscal

Em trabalho publicado há 11 anos[1], procurei evidenciar a paulatina descaracterização das contribuições sociais em razão da Desvinculação de Recursos da União (DRU). Isso porque, dentre as diversas modalidades de receitas públicas existentes no Direito brasileiro, as contribuições sociais figuram no texto constitucional como a espécie tributária cuja peculiaridade está em que sua cobrança/arrecadação é necessariamente vinculada a certa…

NÃO-CUMULATIVIDADE. OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. APROVEITAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE

NÃO-CUMULATIVIDADE. OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. APROVEITAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência da Corte vem se firmando pela impossibilidade de aproveitamento e transferência de créditos por parte dos contribuintes optantes pelo SIMPLES. Precedentes. 2. Não provimento do agravo regimental. Condenada a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois…

ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA. VENDEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE

ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA. VENDEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que “aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17600/2018, de 25 de Junho de 2018

ICMS – Crédito fiscal – Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), lavrado contra fornecedor de etanol anidro combustível (EAC). 1. Em tese, está correta a pretensão do contribuinte quanto ao direito de crédito do imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) liquidado por seu fornecedor, referente…

ADIn nº 1.802: segurança jurídica às entidades sem fins lucrativos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.802/DF, ratificou a medida cautelar concedida em 27/08/1998 e declarou, agora em caráter definitivo e por unanimidade, inconstitucionais determinados requisitos e restrições, previstos na Lei nº 9.532/1997, exigidos das entidades sem fins lucrativos para fruição de sua imunidade tributária.…