SEFAZ SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25226/2022, de 21 de fevereiro de 2022. Questiona se as operações com sucata de ferro são beneficiadas pelo diferimento e se deve emitir Nota Fiscal de entrada na aquisição de sucatas de pessoas físicas.

Disponibilizado no site da SEFAZ/SP em 22/02/2022 Ementa ICMS – Diferimento – Aquisição de sucata de ferro. O diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000 se aplica nas sucessivas saídas de sucatas de ferro (sucatas de metal), ficando o lançamento do imposto diferido para o momento em que ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos…