Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2010 MATÉRIA RECURSAL IMPUGNADA E NÃO ANALISADA. NOVA DECISÃO. NECESSIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2010 MATÉRIA RECURSAL IMPUGNADA E NÃO ANALISADA. NOVA DECISÃO. NECESSIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Constatada a ausência de análise, pela decisão recorrida, de matéria impugnada também trazida em sede recursal, faz-se necessário o retorno dos autos à instância a quo para que seja proferida nova decisão, que contemple a…

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Data do fato gerador: 20/09/2006 IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA E AVARIA.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/09/2006 IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA E AVARIA. Os artigos 650 a 657 do Regulamento Aduaneiro, que tratavam da Vistoria Aduaneira, foram revogados. Os artigos 73, II, “c”, 252, II, 238, § 1º, 89 e 110, II, dentre outros artigos do Regulamento Aduaneiro, foram alterados para evidenciar…

PROVA ILÍCITA E SEUS IMPACTOS NA FENOMENOLOGIA DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, por Fabiana Del Padre Tomé

Diante das premissas firmadas, concluímos que, se as provas que fundamentam a autuação fiscal tiverem sido, no âmbito de ação penal, declaradas como ilegais, então estas não se prestam para fundamentar a constituição de créditos tributários. Do mesmo modo, se o procedimento de fiscalização tiver sido deflagrado em virtude de prova posteriormente reconhecida em ação…

LEI Nº 14.385, DE 27 DE JUNHO DE 2022. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ……………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. XXII – promover, de ofício, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos…

Prazo para apresentação do pedido principal nos autos de tutela cautelar é contado em dias úteis

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de 30 dias para apresentação do pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente – previsto no artigo 308 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – possui natureza processual e deve ser contado em dias úteis. O…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25876/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades.

Publicada no Diário Eletrônico em 30/06/2022 Ementa ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades. I. A mudança de endereço do estabelecimento permite o aproveitamento do saldo de créditos de ICMS, desde que a atividade desenvolvida no novo local seja…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25913/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Publicada no Diário Eletrônico em 01/07/2022 Ementa ICMS – Diferencial de alíquotas – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.   I. O cálculo do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional deve ser efetuado sem a inclusão do montante do ICMS devido ao Estado de destino na sua…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25919/2022, de 29 de junho de 2022. ICMS – Doação de mercadoria para cliente – Base de cálculo – CFOP.

Publicada no Diário Eletrônico em 30/06/2022 Ementa ICMS – Doação de mercadoria para cliente – Base de cálculo – CFOP. I. Enquadra-se como operação relativa à circulação sujeita ao ICMS a doação de mercadorias para pessoa física ou jurídica (artigo 2º, inciso I e § 4º, do RICMS/2000). II. A Nota Fiscal de remessa, a…