Despesas com brindes podem ser deduzidas do Lucro Real, decide Carf. Relator considerou que gastos com brindes, desde que pequenos, podem ser deduzidos como despesas com propaganda

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que gastos com brindes podem ser considerados despesas com propaganda e deduzidos na apuração do Lucro Real. O colegiado acompanhou de forma unânime o entendimento do relator, que negou provimento ao recurso da Fazenda para reverter decisão da turma baixa. O…

Pernambucanas tem autuação de R$ 40 milhões mantida pelo Carf. Contribuinte foi autuado a recolher IRPJ e CSLL sobre operações consideradas parte de um esquema de simulação

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou provimento a recurso da Pernambucanas e manteve autuação de R$ 40 milhões, em valores atualizados pelo IPCA. O processo é o 19515.003873/2007-87. O contribuinte foi autuado para recolher IRPJ e CSLL sobre a dedução, no Lucro Real, de prejuízos e despesas…

Câmara Superior do Carf afasta tributação de subvenção para investimentos. Posição vencedora foi de que, conforme o art. 30 da Lei 12.973/14, montante recebido não pode ser tributado

Os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consideraram, por cinco votos a três, que os valores de crédito presumido de ICMS concedidos pelo estado da Paraíba e recebidos pelo contribuinte podem ser considerados subvenção para investimento, não compondo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.…

Câmara Superior do Carf permite aproveitamento de JCP retroativo. Voto vencedor considerou que a lei 9.249/95 não proíbe o pagamento acumulado e, portanto, não há vedação

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, pelo desempate pró-contribuinte, permitir a distribuição retroativa de Juros Sobre Capital Próprio (JCP), ou seja, a distribuição de valores apurados em exercício anterior. A decisão está em linha com a posição da turma sobre a matéria desde que começou a ser…

E M E N T A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TURMAS E SEÇÕES DO TRIBUNAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO-MATERNIDADE, PELA EMPREGADORA, A EMPREGADAS GESTANTES, AFASTADAS DO SERVIÇO PRESENCIAL SEM POSSIBILIDADE DE TRABALHO REMOTO. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI 14.151/2021 E LEI 8.213/1999 (ARTIGO 72, § 1º). MATÉRIA DE FUNDO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA TURMA COM ATRIBUIÇÃO PARA PROCESSAR E JULGAR CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.

E M E N T A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TURMAS E SEÇÕES DO TRIBUNAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO-MATERNIDADE, PELA EMPREGADORA, A EMPREGADAS GESTANTES, AFASTADAS DO SERVIÇO PRESENCIAL SEM POSSIBILIDADE DE TRABALHO REMOTO. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI 14.151/2021 E LEI 8.213/1999 (ARTIGO 72, § 1º). MATÉRIA DE FUNDO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA…

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO POSTERIOR À CITAÇÃO E SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA EM AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 26, DA LEI Nº 6.830/1980. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. TEMA 587/E.STJ. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE DEMAIS REGRAMENTOS DE REDUÇÃO E DE DESONERAÇÃO. ART. 19, § 1°, I, DA LEI N° 10.522/2002. ENQUADRAMENTO DO CASO CONCRETO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. 

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO POSTERIOR À CITAÇÃO E SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA EM AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 26, DA LEI Nº 6.830/1980. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO. TEMA 587/E.STJ. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DE DEMAIS REGRAMENTOS DE REDUÇÃO E DE DESONERAÇÃO. ART. 19, §…

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL RESIDENCIAL. INSS. LEGITIMIDADE. IMUNIDADE RECÍPROCA.

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL RESIDENCIAL. INSS. LEGITIMIDADE. IMUNIDADE RECÍPROCA. A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP requer o pagamento, pelo INSS, de IPTU referente a imóvel registrado como de propriedade da autarquia. Aplicável a imunidade tributária recíproca prevista pelo art. 150, VI, alínea a, e §2º, ambos…

Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c Indenização por Danos Morais. Ação julgada parcialmente procedente, a fim de declarar a inexigibilidade da dívida e condenar o Município ao pagamento de danos morais no importe de R$ 8.000,00. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Débito que foi cancelado administrativamente pela municipalidade após o ajuizamento da presente ação e antes da prolação da r. sentença. Hipótese de reconhecimento da procedência do pedido. Artigo 487, III, “a” do CPC. Sentença reformada, nessa parte, apenas para consignar o correto fundamento da extinção. Verbas sucumbenciais que, de todo modo, são devidas pela Fazenda, nos termos do artigo 90, caput do CPC. Inaplicabilidade da redução prevista no § 4º do artigo 90 do CPC. Autor que cumulou pedido condenatório e indenização, cuja procedência não foi reconhecida pelo ente fazendário. Honorários devidos, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Verba corretamente fixada em 10% sobre o valor da condenação (R$ 8.000,00). Sentença reformada em parte, apenas para consignar que a extinção da demanda, quanto ao pedido declaratório, se dá nos termos do artigo 487, III, “a”, do CPC, em virtude do reconhecimento da procedência do pedido pela Fazenda requerida, sem alteração dos critérios de fixação da sucumbência. Recurso provido em parte, com observação quanto ao termo inicial dos juros moratórios. 

Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c Indenização por Danos Morais. Ação julgada parcialmente procedente, a fim de declarar a inexigibilidade da dívida e condenar o Município ao pagamento de danos morais no importe de R$ 8.000,00. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Débito que foi cancelado administrativamente pela municipalidade após o ajuizamento da…