TIT-SP afasta ICMS sobre produtos médicos sem isenção prevista em convênio. Juízes decidiram que produtos não citados expressamente no convênio, mas com mesma função de citados, são isentos

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo afastou a cobrança de ICMS sobre produtos médicos que não estavam previstos no Convênio 01/1999, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que listava itens isentos à época da autuação. Os juízes decidiram que os coils, espirais de platina usadas em cirurgias…