EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. TRIBUTÁRIO IPI RESPONSABILIDADE ISENÇÃO PRODUTOS DESTINADOS A CONSUMO A BORDO DE EMBARCAÇÕES OU AERONAVES DE TRÁFEGO INTERNACIONAL DESVIO NA DESTINAÇÃO NÃO IMPUTADO AO INDUSTRIAL . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. OMISSÃO QUANTO A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA FIXAR A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. TRIBUTÁRIO IPI RESPONSABILIDADE ISENÇÃO PRODUTOS DESTINADOS A CONSUMO A BORDO DE EMBARCAÇÕES OU AERONAVES DE TRÁFEGO INTERNACIONAL DESVIO NA DESTINAÇÃO NÃO IMPUTADO AO INDUSTRIAL . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. OMISSÃO QUANTO A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA FIXAR A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I – Na origem,…

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO LEGAL. CITAÇÃO. DEMORA. TEMA 566/STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INICIAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DE UM ANO. SOMENTE APÓS COMEÇA O PRAZO QUINQUENAL PRESCRICIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO LEGAL. CITAÇÃO. DEMORA. TEMA 566/STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INICIAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DE UM ANO. SOMENTE APÓS COMEÇA O PRAZO QUINQUENAL PRESCRICIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I – Na…

Carf. Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.  Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011.  IMUNIDADE. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). NECESSIDADE. RE 566.622.

Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011. IMUNIDADE. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). NECESSIDADE. RE 566.622. O STF declarou a constitucionalidade do inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212 de 1991 que estabelece que a entidade beneficente deve ser portadora do Certificado de Entidade Beneficente…

TIT/SP. 2018. 4105508-1. ICMS. INFRAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. DEIXOU DE PAGAR O ICMS, POR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, REFERENTES A OPERAÇÕES TRIBUTADAS, COM ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AO EMITIR NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE AÇUCAR BRUTO (NCM 17011400), EFETUOU A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS, REDUÇÃO ESTA CONCEDIDA SOMENTE PARA AÇÚCAR CRISTAL E AÇÚCAR REFINADO (NCM 1701100 E NCM 17019900), DE ACORDO COM O INCISO V, ARTIGO 3º DO ANEXO II DO RICMS/SP. COBRADA A DIFERENÇA NÃO PAGA DE ICMS. O AÇÚCAR DE QUE TRATA O INCISO V DO ARTIGO 3º DO ANEXO II DO RICMS/00 É O AÇÚCAR CRISTAL OU REFINADO CLASSIFICADO NOS CÓDIGOS 1701.11.00 E 1701.99.00. ASSIM, AS OPERAÇÕES COM O AÇÚCAR VHP, CLASSIFICADO NO CÓDIGO 1701.14.00, NÃO TEM DIREITO À REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, POIS TAL PRODUTO NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NO TEXTO DA LEGISLAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR BÁSICO DA MULTA: SÚMULA 13/2018. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

TIT/SP.    4105508-1.       ICMS. INFRAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. DEIXOU DE PAGAR O ICMS, POR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, REFERENTES A OPERAÇÕES TRIBUTADAS, COM ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AO EMITIR NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE AÇUCAR BRUTO (NCM 17011400), EFETUOU A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS, REDUÇÃO…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27547/2023, de 14 de abril de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com lubrificantes não derivados de petróleo. I. As operações com lubrificantes não derivados de petróleo, classificados na posição 3403 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com destino a contribuinte paulista, estão sujeitas ao regime de substituição tributária.

Publicada no Diário Eletrônico em 17/04/2023 Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com lubrificantes não derivados de petróleo. I. As operações com lubrificantes não derivados de petróleo, classificados na posição 3403 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com destino a contribuinte paulista, estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Relato 1. A Consulente, cuja…