Receita cobra IR sobre pagamento de software. Em recente solução de consulta, órgão considera remessas ao exterior como royalties

A Receita Federal publicou uma nova norma sobre a tributação de software. Afirma que pagamentos feitos ao exterior, por aquisição ou renovação de licença de uso dos programas de computador, classificam-se como royalties e, por esse motivo, estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Este trecho é parte de conteúdo…

Moraes pede vista em julgamento sobre contribuição a sindicatos. Para especialistas, apenas permitir a trabalhadores se oporem a pagamento é “retrocesso”

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar a jurisprudência sobre a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, segundo especialistas, abre brecha para a introdução de uma nova contribuição obrigatória no país, o que é considerado um “retrocesso”. Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/24/moraes-pede-vista-em-julgamento-sobre-contribuicao-a-sindicatos.ghtml…

Fabricante de açúcar bruto não tem direito a benefício de ICMS para cesta básica. TJSP entendeu que, embora próprio para consumo, produto não compõe a cesta básica

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou, na última quinta-feira (13/4), o direito de a Usina Santa Isabel pagar um valor menor de ICMS sobre a venda de açúcar bruto. Por maioria, os desembargadores consideraram que o produto não compõe a cesta básica — diferente…

Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre ‘insumos de insumos’. Discussão envolvia ações para a produção de cana de açúcar, que por sua vez é o insumo na produção da indústria sucroalcooleira

Por maioria, 3ª Turma da Câmara Superior do  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou provimento ao recurso apresentado pela Fazenda Nacional e permitiu a tomada de créditos de PIS e Cofins a partir de despesas com “insumos de insumos”. O processo, de número 10865.902025/2013-56, tratava da produção de açúcar e álcool pela Abengoa Bioenergia…

Receita: incide IRRF sobre licença de software adquirida no exterior. Órgão publicou solução de consulta em que adota o entendimento de que pagamentos correspondem a royalties

Os contribuintes que adquirirem ou renovarem licenças de softwares junto a residentes ou domiciliados no exterior deverão recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% sobre os valores pagos. A regra se aplica também aos softwares “de prateleira”, que não são customizados conforme as necessidades do comprador. Para a Receita…

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. TRIBUTÁRIO IPI RESPONSABILIDADE ISENÇÃO PRODUTOS DESTINADOS A CONSUMO A BORDO DE EMBARCAÇÕES OU AERONAVES DE TRÁFEGO INTERNACIONAL DESVIO NA DESTINAÇÃO NÃO IMPUTADO AO INDUSTRIAL . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. OMISSÃO QUANTO A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA FIXAR A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. TRIBUTÁRIO IPI RESPONSABILIDADE ISENÇÃO PRODUTOS DESTINADOS A CONSUMO A BORDO DE EMBARCAÇÕES OU AERONAVES DE TRÁFEGO INTERNACIONAL DESVIO NA DESTINAÇÃO NÃO IMPUTADO AO INDUSTRIAL . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. OMISSÃO QUANTO A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA FIXAR A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I – Na origem,…

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO LEGAL. CITAÇÃO. DEMORA. TEMA 566/STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INICIAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DE UM ANO. SOMENTE APÓS COMEÇA O PRAZO QUINQUENAL PRESCRICIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA DA AÇÃO. PRAZO LEGAL. CITAÇÃO. DEMORA. TEMA 566/STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INICIAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DE UM ANO. SOMENTE APÓS COMEÇA O PRAZO QUINQUENAL PRESCRICIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I – Na…

Carf. Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.  Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011.  IMUNIDADE. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). NECESSIDADE. RE 566.622.

Ementa(s).  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011. IMUNIDADE. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). NECESSIDADE. RE 566.622. O STF declarou a constitucionalidade do inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212 de 1991 que estabelece que a entidade beneficente deve ser portadora do Certificado de Entidade Beneficente…

TIT/SP. 2018. 4105508-1. ICMS. INFRAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. DEIXOU DE PAGAR O ICMS, POR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, REFERENTES A OPERAÇÕES TRIBUTADAS, COM ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AO EMITIR NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE AÇUCAR BRUTO (NCM 17011400), EFETUOU A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS, REDUÇÃO ESTA CONCEDIDA SOMENTE PARA AÇÚCAR CRISTAL E AÇÚCAR REFINADO (NCM 1701100 E NCM 17019900), DE ACORDO COM O INCISO V, ARTIGO 3º DO ANEXO II DO RICMS/SP. COBRADA A DIFERENÇA NÃO PAGA DE ICMS. O AÇÚCAR DE QUE TRATA O INCISO V DO ARTIGO 3º DO ANEXO II DO RICMS/00 É O AÇÚCAR CRISTAL OU REFINADO CLASSIFICADO NOS CÓDIGOS 1701.11.00 E 1701.99.00. ASSIM, AS OPERAÇÕES COM O AÇÚCAR VHP, CLASSIFICADO NO CÓDIGO 1701.14.00, NÃO TEM DIREITO À REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, POIS TAL PRODUTO NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NO TEXTO DA LEGISLAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR BÁSICO DA MULTA: SÚMULA 13/2018. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

TIT/SP.    4105508-1.       ICMS. INFRAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. DEIXOU DE PAGAR O ICMS, POR EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, REFERENTES A OPERAÇÕES TRIBUTADAS, COM ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AO EMITIR NOTA FISCAL DE SAÍDA INTERNA DE AÇUCAR BRUTO (NCM 17011400), EFETUOU A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS, REDUÇÃO…