Comissão aprova PL do IR com reinclusão do redutor de imposto mínimo
16/07/2025
Houve ajustes técnicos em relação ao relatório inicial apresentado por Lira na semana passada
A Comissão Especial da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (16/7), o parecer do PL 1087/25, que trata das mudanças no Imposto de Renda. O texto aprovado reinclui o redutor da tributação mínima (IRPFM) para contribuintes de alta renda, mecanismo que, na prática, evita a sobreposição de tributos sobre lucros e dividendos. O redutor permite que o contribuinte deduza parte do IR pago sobre dividendos quando a empresa da qual recebeu os lucros já tiver recolhido uma carga tributária efetiva de 34%.
O dispositivo havia sido retirado da primeira versão do relatório, apresentada pelo relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), na última semana. Já o crédito presumido para residentes no exterior, que também havia sido excluído na primeira versão, não foi reinserido no texto aprovado.
O projeto segue agora para análise no plenário da Câmara, com votação prevista para agosto, após o recesso parlamentar.
De modo geral, o texto mantém o relatório apresentado na semana passada. Foram feitos ajustes para regular a questão do estoque de lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025. Esses valores não estarão sujeitos à retenção na fonte nem à nova tributação mínima, desde que a decisão pela sua distribuição tenha sido tomada até essa data. Não havia especificação desse prazo na versão anterior do relatório.
Também houve correção no teto de renda para acesso à redução anual do imposto, que passou de R$ 84 mil para R$ 88,2 mil — valor que corresponde à nova faixa mensal de R$ 7.350, além da reformulação do artigo 10-A para reforçar o direito de crédito tributário a residentes no exterior.
O relatório inicial, apresentado por Lira na quinta-feira (10/7), chegou tímido por não considerar pontos tidos como polêmicos por tributaristas, como a tributação de dividendos remetidos ao exterior. Um dos esclarecimentos trazidos pelo relator foi de que ativos atualmente isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA, não serão incluídos na base da tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas. A exclusão ocorre apesar de a MP 1303/25 prever a tributação desses títulos.
O parecer também direciona a arrecadação extra com o IR para estados e municípios, e possibilita a redução da alíquota-padrão da CBS, prevista para vigorar a partir de 2027. A ideia é que a tributação da renda ajude a viabilizar uma alíquota menor sobre o consumo, desde que isso seja formalizado em lei.
A alíquota do IR mínimo foi mantida em 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil. A isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais também continua. Lira propôs ainda ampliar a faixa de redução parcial do IR de R$ 7 mil para R$ 7,35 mil. Com isso, o valor máximo da redução possível no imposto mensal caiu de R$ 1.095,11 para R$ 978,62.
Diane Bikel
Repórter
Luísa Carvalho
Repórter