PGFN ‘tem total interesse’ em levar casos tributários para arbitragem
04/09/2025
No jornal VALOR ECONÔMICO, destaque para uma reportagem apontando que “técnicos do Ministério da Fazenda” têm estudado a possibilidade de autorização de que a PGFN se envolva em processos de arbitragem. Há projeto de lei adiantado nesse sentido, o PL 2.486/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e já aprovado no Senado. Segundo o jornal, embora não seja prioridade, “a PGFN encampa e tem total interesse” no projeto de lei. Segundo anota a reportagem, a procuradora-geral, Anelize Almeida. “soluções de litígios por meio de mediação, arbitragem ou a própria transação tributária são um caminho sem volta”. O entendimento é que o instrumento da arbitragem seria interessante para discussões técnicas. Ela, porém, lembra que decisões arbitrais devem ser cumpridas “por todos os entes, caso a União seja derrotada, e também pelos contribuintes, se tiverem que pagar um tributo, por exemplo”. “Teremos que internalizar e vincular todo mundo”, afirma.
O jornal O GLOBO chama a atenção para o teor de projeto de lei sobre redução de benefícios tributários elaborado pelo Ministério da Fazenda, e apresentado na Câmara, semana passada, pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo. O jornal aponta que o texto inclui “um dispositivo para responsabilizar bancos, fintechs e empresas de pagamento pelo recolhimento de tributos de bets ilegais”. Conforme anota a reportagem, “o projeto cria regras para que as instituições financeiras e de pagamento que permitirem transações relacionadas a casas de apostas não regularizadas sejam responsáveis pelo recolhimento dos tributos de bets ilegais ”. Seriam responsabilizadas, da mesma forma, “pessoas físicas e jurídicas que fizerem publicidade para bets não autorizadas”.
Os jornais também informam a respeito de portaria publicada ontem pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A medida adia por dois meses a cobrança de impostos de micro e pequenas empresas afetadas pela sobretaxa imposta pelo governo dos Estados Unidos a produtos brasileiros. Com isso, no caso de tributos com vencimento em setembro, as empresas ficam liberadas para fazer esse recolhimento em novembro. O pagamento de parcelas administradas pela Receita Federal e pela PGFN também ficam adiadas para novembro e dezembro. Têm direito a esses adiamentos as empresas de setores afetados pela sobretaxa e que, ao mesmo tempo, tenham ao menos 5% de seu faturamento bruto correspondente a exportações, considerando o período entre julho de 2024 e julho deste ano.