Relator recua para viabilizar MP e decide isentar LCAs e LCIs
03/10/2025
Diante de um cenário de provável perda de validade da MP 1.3030, que tributa aplicações financeiras como forma de compensar o recuo do governo em relação a aumento de alíquotas do IOF, o relator da medida provisória na comissão especial do Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou ontem que vai propor em seu relatório a isenção das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCDs). Trata-se de recuo em relação ao seu posicionamento de dias atrás, quando apresentou relatório indicando uma cobrança de 7,5% de IRPF sobre os rendimentos desses títulos. Mas é também um recuo em relação à proposta original do governo, que estabeleceu alíquota de 5% sobre os papéis, hoje isentos. O jornal O ESTADO DE S. PAULO aponta que, ao menos antes desse recuo de Zarattini, “líderes de bancadas na Câmara dos Deputados” avaliavam que a MP havia subido “no telhado” em meio a “várias divergências”. A MP caduca na próxima quarta-feira, o que deixa ainda um prazo bastante apertado para que o governo consiga destravar a tramitação da medida.
Enquanto isso, a expectativa do governo e do Senado é de uma votação acelerada do projeto de lei que amplia a isenção do IRPF, com compensação mediante taxação de contribuintes de alta renda. Novamente segundo o ESTADÃO, “pessoas a par das discussões” consideram que a estratégia será levar o texto diretamente ao plenário, dispensando comissões. “O argumento é que projeto semelhante, capitaneado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovado por unanimidade na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o que já serviria como um ‘aval informal’ ao conteúdo” do projeto vindo da Câmara. Nesse cenário, o regime de urgência seria aprovado em plenário.
Em outra frente, os jornais informam sobre decisão inédita da Fazenda paulista, dando início à extinção do regime de substituição tributária. O mecanismo, que faz empresas enquadradas no regime a recolherem o ICMS de toda a cadeia no ato da venda, “é incompatível com a reforma tributária e, por este motivo, terá de ser cancelado até o fim do ICMS, algo previsto para 2033”, conforme lembra a coluna Painel S/A, da FOLHA DE S. PAULO. Segundo afirmou ao jornal o secretário de Fazenda de São Paulo, Samuel Kinoshita, na primeira rodada desse processo de extinção, 13% da arrecadação de ICMS será transferida para o regime tradicional. Esse novo sistema passa a valer já em janeiro próximo, com mais de 130 itens entre os desenquadrados do regime de substituição tributária. “Temos condições técnicas de ampliar, mas ainda vamos avaliar como avança a fase de monitoramento [dessa primeira fase] para avançarmos”, afirmou o secretário.