AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – ITBI incidente sobre integralização de bem ao capital social da empresa – Rejeição de Exceção de Pré-Executividade – Possibilidade de conhecimento da objeção, que, todavia, deve ser rejeitada no mérito – Não demonstração de nulidades no processo administrativo que culminou no lançamento – Ausência de elementos a indicar que a agravante faz ‘jus’ à imunidade tributária prevista no art. 156, II, § 2º, I, da Constituição Federal – Empresa que deixou de comprovar, nos moldes da legislação municipal, a ausência de preponderância de atividades imobiliárias, embora pessoalmente intimada para tanto – Decisão mantida – Recurso não provido. 

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