RECURSO DE APELAÇÃO – IPVA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA Falta de comunicação do negócio jurídico de compra e venda ao DETRAN. Inadimplemento de obrigação tributária acessória que, por força da Lei n. 13.296/08, implica a responsabilidade solidária entre o adquirente e o vendedor do bem. Arguição de inconstitucionalidade n. 0055543-95.2017.8.26.0000 do Órgão Especial do TJSP que declarou a inconstitucionalidade do inciso II, do art. 6º, da Lei n. 13.296/2008, afastando assim a responsabilidade do proprietário de veículo que aliena o automotivo e não fornece os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de 30 (trinta) dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável. Jurisprudência do STJ. Reforma da r. sentença. Recurso da parte autora provido. 

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