AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. Portadora de necessidades especiais. Isenção de ICMS. Inalienabilidade do veículo. 1. Prazo de inalienabilidade do veículo adquirido com isenção do ICMS. Decreto nº 65.259/2020, que alterou o RICMS para adequá-lo ao Convênio ICMS 50/18. Majoração do prazo de permanência com veículo, de dois para quatro anos. Aquisição do veículo anterior à alteração legislativa. Exigência do ICMS com base na novel norma que afronta o princípio da irretroatividade tributária previsto no artigo 150, III, “a”, da CF. 2. Liminar concedida. 3. Decisão reformada. Recurso provido.

Você está aqui:
Go to Top