AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DA GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS PELO CARF. LEVANTAMENTO TOTAL DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS PELA IMPETRANTE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR DE CONVERSÃO EM RENDA PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO IRPJ DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE NÃO É OBJETO DA IMPETRAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

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