AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. INSIGNIFICÂNCIA. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES AFIRMADOS PELO AGRAVANTE E OS VALORES QUE CONSTAM DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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