Ampliação de programas de negociação na Receita preocupa advocacia pública
05/01/2026
Projeto sobre o devedor contumaz abrange programas de conformidade tributária com o fisco; texto vai à sanção presidencial
A ampliação da possibilidade de negociação de débitos antes da inscrição em dívida ativa, prevista no projeto do devedor contumaz (PLP 125/2022) , despertou incômodo de integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto, que agora depende de sanção presidencial, torna definitivos três programas de conformidade da Receita Federal, o que, na avaliação da advocacia pública, dá ao órgão decisões sobre regularização e concessão de descontos em uma concentração excessiva de poder.
Na prática, a proposta aprovada pelo Congresso consolida em lei os programas Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA). Os três são considerados pilares da política de conformidade da Receita Federal e formalizam iniciativas que, até então, operavam em fase piloto, com possibilidade de ampliação de alcance após a aprovação do texto.
O incômodo está, sobretudo, no fato de o projeto passar a permitir a autorregularização de créditos constituídos. Segundo fontes ouvidas pelo JOTA , após o crédito tributário ter sido constituído, a análise da legalidade seria atribuição constitucional exclusiva da procuradoria (artigo 131, parágrafo 3º, da Constituição). Isso porque uma transação está associada à existência de litígio e, segundo a advocacia pública, a solução de litígios é atribuição típica dos advogados públicos, e não da Receita Federal.
Outro ponto de preocupação está na possibilidade de concessão de descontos de até 70%, a serem regulamentados pela Receita. Interlocutores da advocacia pública afirmaram que essa previsão concentra excessivamente poderes no órgão e pode descaracterizar o modelo ao permitir parcelamentos e reduções amplas, sem diferenciação de perfil dos contribuintes, o que pode resultar em renúncia de receita pela União.
As críticas aparecem sintetizadas em um documento ilustrado que circula internamente entre procuradores. No material, há um alerta de que “dar à RFB [Receita Federal do Brasil] o poder de negociar dívidas aumenta o risco de arbitrariedades e estimula a inadimplência”.
O material, ao qual a reportagem teve acesso, sugere que a institucionalização dos programas de conformidade na Receita, sem participação da PGFN, pode fragilizar mecanismos de controle jurídico e comprometer a segurança na gestão dos créditos tributários. Ainda nesses documentos, procuradores defendem que mudanças dessa natureza deveriam preservar as atribuições da procuradoria na avaliação da legalidade dos débitos e na definição das estratégias de cobrança.
As categorias disseram que devem “direcionar energias para o diálogo e para a pressão institucional sobre as autoridades que subsidiarão o Presidente da República na análise dos vetos parciais necessários ao projeto”.
Embora os materiais não citem nominalmente os honorários, fontes ouvidas pelo JOTA afirmam que o conflito é antigo e está ligado ao deslocamento do momento da negociação. Quando a regularização ocorre apenas após a inscrição em dívida ativa, o débito passa a incorporar o encargo legal de 20%. Com a ampliação da negociação na esfera administrativa, antes dessa etapa, esse encargo deixa de existir, já que o crédito não chega a ser inscrito para cobrança pela PGFN. Em nota, a procuradoria informou que não vai se manifestar sobre o tema.
Ao JOTA, interlocutores garantiram que o objetivo da movimentação é a defesa de “vetos pontuais”, e não a alteração dos programas de conformidade. Para eles, ajustes são necessários para que o texto avance nas premissas aprovadas nas casas legislativas, sem prejuízo às atribuições da PGFN. Nesse sentido, pedem o veto especificamente do parágrafo 2º do artigo 31 e do parágrafo 1º do artigo 32.
Segundo interlocutores, o veto ao dispositivo que atribui à Receita a definição da adesão aos programas não prejudicaria a estrutura do projeto, uma vez que a matéria poderia ser suprida por regras gerais já previstas na Constituição. Para eles, não se trata de uma disputa corporativa, mas de uma necessidade de ajuste institucional.
Diane Bikel
Repórter
Fernanda Valente
Editora-assistente

