APELAÇÃO CÍVEL – Embargos à Execução Fiscal – IPTU dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 – Sentença que julgou procedentes os embargos para reconhecer a imunidade tributária recíproca da SPPREV – Extinção do feito – Manutenção do r. decisório – Autarquia estadual que goza de imunidade tributária recíproca – Inteligência do art. 150, inciso VI, “a” e §2º, da Constituição Federal – Em se tratando de entidade autárquica, presume-se a vinculação de seus bens às suas finalidades essenciais, cabendo à Municipalidade ilidir tal presunção, ônus do qual não se desincumbiu – Sucumbência recursal – Recurso não provido.

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