APELAÇÃO – Execução Fiscal – Município de Avaré – Contribuição de melhoria do exercício de 1999 – Sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 487, inciso II e art. 771, ambos do NCPC – Prescrição intercorrente – Reconhecimento de ofício da prescrição integral do débito tributário – Ocorrência da prescrição antes do ajuizamento da execução fiscal, considerando-se como constituição definitiva da dívida a data da notificação ou do vencimento do débito, conforme entendimento jurisprudencial desta 14ª Câmara da Seção de Direito Público – Mantida a extinção da execução fiscal por outros fundamentos – Recurso não provido.

Você está aqui:
Go to Top