APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – Pedidos administrativos de apropriação e transferência de crédito de ICMS – Demora superior a 120 dias para apreciação dos pedidos – Segurança concedida para determinar que a autoridade coatora conclua, no prazo de 120 (cento evinte) dias, a contar do cumprimento das exigências pelo impetrante, a análise de mérito dos requerimentos formulados – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Inaplicabilidade do prazo 360 dias previsto na Lei nº 13.457/09 – Lei que regula o procedimento administrativo em relação a tributos lançados de ofício – ICMS que é lançado por homologação – Ausência de lei específica a regular o procedimento administrativo tributário lançado por homologação – Necessidade de observância da Lei nº 10.177/98, que regula o procedimento administrativo em geral e prevê o prazo de 120 dias – Recurso desprovido, com solução extensiva ao reexame necessário.

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