REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – ITCMD – Imóvel urbano – Exigência de recolhimento do imposto com base no valor venal de referência do ITBI – Pretensão de adotar base de cálculo do imposto, de acordo com o valor venal lançado para fins de IPTU – Ordem concedida – Admissibilidade – Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Ilegalidade do Decreto nº 55.002/2009 – Aplicação do artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional – Precedente – Não provimento do reexame necessário.

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