Apelação – Execução fiscal – IPTU – Exercício de 2018 – Município de Guarulhos – Exceção de pré-executividade – Sentença que reconhece aplicável à CDHU a imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI “a” e §2º da CF – Extinção da execução fiscal – Insurgência do exequente – Descabimento da imunidade para a CDHU, sociedade de economia mista sujeita ao regime de direito privado – Aplicação do artigo 173, §2º, da CF – Sentença anulada, com rejeição da exceção de pré-executividade – Prosseguimento da execução – Recurso provido.  

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