RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27577/2023, de 20 de abril de 2023. Ementa. ICMS – Transferência de saldo credor simples de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista. I. Regra geral, ressalvadas disposições em contrário, em conformidade com o inciso III do artigo 69 do RICMS/2000, é vedada a transferência de saldo de crédito de um para outro estabelecimento do mesmo titular, mesmo quando ambos estejam localizados no Estado de São Paulo.

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