Carf aprova quatro novas súmulas e agenda outra votação para setembro
A aprovação de súmulas faz parte da estratégia do presidente do Carf, Carlos Higino, para reduzir o estoque de processos
03/09/2025
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou quatro novas súmulas no dia 26 de agosto. Os enunciados tratam do creditamento de PIS/Cofins sobre energia elétrica; do início da suspensão das contribuições ao PIS/Cofins prevista na Lei 10.925/2004; da dedução de débitos com créditos não admitidos de IPI; e da exigência de vinculação física no regime de drawback.
Das quatro propostas, apenas uma foi aprovada por unanimidade. O enunciado prevê que a suspensão da incidência das contribuições prevista no artigo 9º da Lei 10.925/2004 é aplicável desde 1º de agosto de 2004.
A súmula relacionada ao setor elétrico delimita que o creditamento de PIS/Cofins só é possível sobre a energia efetivamente consumida nos estabelecimentos da empresa, ficando de fora a demanda contratada e a contribuição para custeio da iluminação pública.
A conselheira Tatiana Belisário contestou a inclusão da demanda contratada no texto, ressaltando que o contrato de fornecimento deve ser analisado como prestação de serviço essencial ao consumidor industrial. A julgadora também se opôs aos enunciados quanto à decadência no aproveitamento de créditos não admitidos do IPI e o que exige vinculação física no drawback, sendo neste último acompanhada pela conselheira Cynthia Campos.
A aprovação de súmulas integra a estratégia do presidente do Carf, Carlos Higino, para reduzir o estoque de processos. Com essas votações, o conselho soma dez enunciados aprovados este ano.
Veja os textos aprovados pelo Carf
Para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada. Aprovada por maioria (9×1).
A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins prevista no art. 9º da Lei 10.925/2004, relativamente às atividades elencadas em sua redação original, aplica-se desde 1º de agosto de 2004, nos termos do art. 17, inciso III, dessa Lei, não sendo possível deslocar o início dessa vigência por meio de ato infralegal. Aprovada por unanimidade.
A dedução dos débitos a partir de créditos não admitidos pelo Regulamento do IPI não se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Aprovada por maioria (9×1).
O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28/07/2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados. Aprovada por maioria (8×2).
Novas votações em setembro
Em setembro, estão previstas ainda sessões extraordinárias das três turmas da Câmara Superior e uma sessão do pleno para analisar novas 13 propostas. O cronograma das votações, marcadas para esta sexta-feira (5/9), consta na Portaria Carf/MF 1.867, publicada em 25 de agosto no Diário Oficial da União.
Em pleno, são dois enunciados previstos: o que estabelece a imputação proporcional como único método admitido pelo CTN para valores devidos e o que exige comprovação da natureza da operação para afastar a presunção do artigo 42 da Lei 9.430/1996.
Das 13 propostas, apenas uma é favorável ao contribuinte, segundo especialistas ouvidos pelo JOTA. Trata-se do texto que reconhece as despesas com embalagens para transporte como insumos e, portanto, permite a dedução.
Já entre os destaques desfavoráveis estão temas analisados pela 1ª e 3ª Turma da Câmara Superior, como a inclusão de frete e seguro no cálculo do preço de transferência, e a exigência de apresentação de DCTF e DACON retificadores para o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS/Cofins, respectivamente.
Com nove propostas, a 3ª Turma concentra os enunciados que mais preocupam os contribuintes, principalmente este relacionado ao aproveitamento dos créditos extemporâneos. Para o advogado Reinaldo Engelberg, sócio do Mattos Filho, o tema pode gerar impacto no mercado, principalmente pelo alto valor envolvido nos processos.
Segundo explica, é comum que empresas, ao revisar as apurações de anos anteriores, identifiquem créditos de insumos que não haviam sido aproveitados e busquem registrá-los no exercício corrente. O fisco, no entanto, entende que isso não é possível e exige a retificação das obrigações acessórias do passado.
A proposta de súmula, segundo Engelberg, reforça a posição da Receita, mas contraria algumas decisões do Carf. “Analisando a jurisprudência sobre o tema, temos decisões recentes favoráveis e desfavoráveis. Então é controvertido, acredito que ainda não seja pacificado para gerar súmula”, disse.
Outro tema controverso, de acordo com o advogado, trata da não possibilidade de apuração de créditos da não cumulatividade de PIS/Cofins na atividade. Ele explica que, na prática, o texto tiraria dos varejistas o direito a crédito sem que haja análise caso a caso, especialmente em operações no regime não cumulativo.
Diane Bikel
Repórter de Carf em Brasília. Com especialização em economia, teve passagens pelo Estadão, Broadcast Político e Poder360. Email: diane.bikel@jota.info