Efeitos de ato de exclusão do SIMPLES retroagem à data da ocorrência da circunstância excludente
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a legalidade do ADE/DRF/SDR 416.338, de 07/08/2003, que excluiu a parte autora, AVML Comércio de Roupas e Confecções, do Simples com fundamento no inciso XI do art. 9º da Lei 9.317/96. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Marcel Peres de Oliveira, destacou que, “constatado…