Empresas do Simples podem perder competitividade com a reforma tributária
22/07/2025
Regime foi mantido, mas MPEs podem ser pressionadas a recolher a CBS e o IBS no regime regular para garantir créditos aos clientes
A reforma tributária do consumo manteve a opção pelo Simples Nacional para micro e pequenas empresas. No entanto, trouxe novidades que podem reduzir a competitividade das companhias que fornecem bens e serviços para outras empresas, mercado que é conhecido como business to business (B2B), caso elas mantenham o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro da sistemática do Simples Nacional. Na prática, o regime unificado, na forma em que foi criado, pode deixar de ser atrativo para parte dessas empresas, explicam especialistas ouvidos pelo JOTA .
A reforma tributária criou dois tributos, nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que serão implementados em uma transição gradual que vai de 2026 a 2033. No âmbito federal, a CBS substitui o IPI, o PIS e a Cofins. Nos estados e municípios, o IBS substitui o ISS e o ICMS. Também foi criado o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a “produção, extração, comercialização ou importação” de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O Simples Nacional, que unifica o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, foi mantido. Mas há alterações que podem impactar a decisão dos contribuintes de permanecer ou não no regime. Eles poderão adotar o “Simples Nacional Híbrido”, que permitirá que eles recolham a CBS e o IBS no regime regular – com alíquotas mais altas, mas com direito a receber créditos pelas aquisições e repassá-los aos clientes – e os demais tributos, como o IRPJ e a CSLL, dentro do Simples Nacional.
O tributarista Leonardo Aguirra, sócio do Andrade Maia advogados, explica que, pela regra atual, quando uma empresa compra de algum contribuinte que está no Simples Nacional, ela toma créditos de PIS e Cofins na aquisição, independentemente do pagamento dos tributos na etapa anterior. Com o novo regime, não será mais possível se creditar do IBS e da CBS ao adquirir produtos de uma empresa que os recolhe dentro do Simples Nacional. Com isso, pode haver uma pressão dos clientes para que a fornecedora deixe de pagar os dois novos tributos sobre o consumo dentro do regime unificado, passando para o regime regular, ou ofereçam descontos para se tornarem mais competitivas. “Em alguma medida, quem está no Simples Nacional pode perder competitividade na comparação com quem está no regime regular”, afirma Aguirra.
O tributarista Victor Tavolaro Barbieri, do Polycarpo Advogados, explica que, para microempresas que vendem para o consumidor final, modalidade conhecida como business to consumer (B2C), as mudanças no Simples Nacional terão impacto praticamente zero. Ao vender para o consumidor final, elas não têm direito a apropriar créditos. Assim, não faz diferença migrar ou não para o Sistema Híbrido. “Para elas, as faixas de faturamento e as alíquotas serão mantidas. A diferença é que, na guia de recolhimento, haverá a substituição dos tributos antigos pelos novos”, diz.
Avaliação deve ser realizada caso a caso, diz advogado
Para Raphael Okano Oliveira, sócio do CTM Advogados, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar cálculos para decidir se alteram o regime de tributação. Na visão dele, as contas devem buscar apontar o impacto no preço final do produto ou serviço e na concorrência. Ele avalia haver uma “tendência de que os clientes vão acabar optando por fornecedores que garantam o direito ao crédito dos novos tributos”.
Aguirra observa que a avaliação sobre migrar ou não para o “Simples Nacional Híbrido” não pode ser feita com base apenas na CBS e no IBS. É necessário verificar se, para quem permanece no Simples Nacional, ainda há vantagem no que diz respeito aos tributos sobre a renda, como o Imposto de Renda e a CSLL. Por isso, a análise deve ser realizada caso a caso. Aguirra diz ainda que quanto mais próximo o faturamento for do teto do regime diferenciado, que é de R$ 4,8 milhões por ano, menos atrativo o Simples Nacional como um todo pode se tornar. Isso porque, quanto mais alta a faixa do regime, maior a tributação, aproximando-se do regime comum.
Por exemplo, o tributarista explica que, para os comerciantes com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a alíquota global no Simples Nacional é 19% – incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, Contribuição Previdenciária e ICMS. Fora do regime, esse percentual pode ser menor que 19%, se a folha de salários não for muito grande e o volume de créditos de IBS e CBS for relevante. “É difícil estabelecer uma regra geral porque a apuração é caso a caso. Depende do número de empregados e do volume de crédito de IBS e CBS que cada empresa conseguirá aproveitar”, observa Aguirra.
Barbieri aponta uma contradição em relação à proposta da reforma de simplificar o sistema tributário. “Além de impactar a competitividade, essa mudança no Simples aumenta a complexidade tributária. Uma empresa que é do Simples Nacional hoje, ao optar pelo sistema híbrido, vai precisar ter uma operação fiscal contábil do Lucro Presumido. Ela sai da essência do regime que é a facilidade de ter faturamento bruto, ter a guia e pagar todos os impostos de forma centralizada”, diz
Cristiane Bonfanti
Editora-assistente