Estados instalarão o Conselho Superior do IBS mesmo sem municípios
15/05/2025
Mesmo sem acordo entre as entidades que representam os municípios, deverá ocorrer na próxima sexta-feira (16/5) a instalação do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). A inauguração foi alinhada pelos estados, que terão seus representantes empossados de forma online. O próximo passo é a eleição da presidência do órgão, tema que possivelmente será judicializado pelas unidades federativas.
Dia 16 de maio é o prazo máximo para criação do conselho, de acordo com a Lei Complementar 214/25 (decorrente da aprovação do PLP 68). Neste primeiro momento, já que o IBS ainda não está vigente, não haverá valores repassados a estados e municípios, porém os integrantes serão responsáveis, entre outros pontos, por redigir o regimento interno do órgão. Além disso, cada mês sem a instalação do Conselho Superior significa a redução do valor que será repassado pela União para financiar o órgão.
De acordo com um representante dos estados ouvido pelo JOTA , a Federação Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) foram chamadas para participar da instalação do Conselho na próxima sexta. Entretanto, a posse dos 27 integrantes que representarão as unidades federativas ocorrerá independentemente da presença dos representantes das cidades.
Outro ponto de urgência para os estados, que o interlocutor espera ser resolvido até a próxima semana, é a eleição da presidência do conselho, que nesta primeira gestão será ocupada por um representante de um estado. De acordo com o interlocutor ouvido pelo JOTA, as unidades federativas estão dialogando com as entidades que representam os municípios. Caso não haja consenso, porém, a solução será acionar a Justiça para garantir a validade da eleição apenas com a participação dos estados.
A indicação de um presidente é relevante pelo fato de o artigo 484 da LC 214 prever que a União repassará R$ 600 milhões para a instalação do Conselho. O montante, porém, será reduzido em 1/12 por mês de atraso no início das operações do órgão. De acordo com o representante dos estados consultado pelo JOTA , o valor a ser recebido já será inferior aos R$ 600 milhões, já que esse montante se referia ao mês de janeiro. As unidades federativas, porém, querem evitar uma redução ainda maior.
O valor não é destinado aos estados e municípios, o que significa que os entes não deixarão de receber qualquer montante por conta do atraso. O próprio Comitê Gestor, porém, contará com menos recursos à medida em que não houver consenso para instalação.
Mesmo que haja a eleição de um presidente, porém, não será possível a realização de deliberações por parte do Conselho. Tópicos como a definição do regimento interno não poderão ir para frente apenas com a participação dos estados.
Como pano de fundo da disputa entre os municípios está o artigo 481 da LC, que prevê a composição do Conselho Superior. De acordo com o texto, por parte dos estados serão 27 cadeiras, cada uma voltada ao representante de uma unidade federativa. Já em relação aos municípios, a redação prevê que serão 14 representantes “eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, com valor igual para todos” e 13 participantes “eleitos com base nos votos de cada Município e do Distrito Federal, ponderados pelas respectivas populações”.
A LC 214, porém, não deixa claro quais serão as entidades responsáveis por apresentar os representantes dos municípios, o que tem gerado um grande debate entre a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que representa os municípios maiores e as capitais, e o Conselho Nacional dos Municípios (CNM), que representa as cidades menores.
Um dos pivôs do debate seria um suposto acordo feito antes da aprovação da LC prevendo que a FNP indicaria 13 representantes, e os 14 demais seriam de responsabilidade da CNM. Tanto a Frente quanto integrantes do Ministério da Fazenda atestam que esse pacto existiu, porém a confederação não reconhece a sua existência.
O fato faz com que a CNM alegue que além das 14 posições também teria o direito de concorrer às outras 13. “[Se tivesse sido feito o acordo] estaria na lei, haveria alguma gravação”, afirmou ao JOTA o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Segundo ele, pelo texto da LC a FNP não poderia apresentar candidatos às 14 vagas. Para as 13 demais, entretanto, seria possível que as duas entidades indicassem nomes. Como alternativa, ele propõe que a FNP fique com oito desses 13 nomes, e a CNM com os cinco restantes.
A FNP, por outro lado, afirma ter condições de formar uma chapa com os 13 nomes, esses que já estão devidamente mapeados, segundo fonte ouvida pelo JOTA. A proposta da Frente é que cada uma das entidades indique seus representantes, de modo a garantir “equilíbrio” no processo eleitoral, segundo o vice-presidente da FNP e prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo. A fala foi feita durante almoço para jornalistas em Brasília realizado na última quarta-feira (14/5).
A divergência motivou a FNP a ajuizar uma ação judicial, que teve uma liminar deferida no mês passado para prever a suspensão imediata de todas as deliberações decorrentes da reunião de parte da comissão eleitoral, realizada em 8 de abril.
A Frente ainda espera a aprovação de uma emenda ao PLP 108, que trata de forma definitiva do Comitê Gestor. A proposta prevê que a divisão de vagas seja feita expressamente no texto da lei, com 13 indicações da FNP e outras 14 da CNM, “aprovadas previamente na instância máxima de deliberação Associação de Representação de município, respeitado o direito de participação de municípios não associados”. O texto também sugere que a representação seja exercida por quem ocupa o cargo de Secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou equivalente, com autoridade da administração tributária dos referidos entes federativos.
A emenda, que segundo a FNP tem grandes chances de ser aprovada, propõe alterações no processo eleitoral do Comitê. Para a Frente, o modelo atual carece de transparência e, por isso, seria necessário o uso de um certificado digital, por exemplo, além da identificação por reconhecimento facial ou biometria, a fim de garantir que apenas prefeitos votem, sem a possibilidade de terceiros participarem indiretamente da eleição.
Além disso, a proposta estabelece que caberá às entidades a definição interna de suas chapas, de forma que todos os prefeitos possam votar em ambas.
Equipe JOTA PRO
Bárbara Mengardo, Beatriz Roscoe, Diane Bikel, e Flávia Maia