Fiscos estaduais passam a coibir transmissão de bens via ‘3 holdings’
01/09/2025
Uma reportagem em destaque no jornal FOLHA DE S.PAULO chama a atenção para um método que vem sendo percebido como irregular pelos fiscos estaduais, mas que vem ganhando destaque nas redes sociais, pelo qual bens podem ser transmitidos com isenção ou desconto do imposto sobre herança e doação. Esse sistema é conhecido, como anota o jornal, como “3 holdings” ou “3 células”. Para as autoridades fazendárias, trata-se de “simulação e crime contra a ordem tributária”. Diante disso, relata o jornal, “contribuintes que utilizaram o método nos últimos anos estão sendo notificados pelos fiscos estaduais para pagamento do ITCMD ”, além de correrem risco de entrarem na malha fina da Receita Federal. Como explica o jornal, o método envolve a criação de uma estrutura com três empresas, com os filhos se tornando proprietários da empresa mais elevada da hierarquia. Essa empresa é controladora de uma empresa intermediária, que, por sua vez, controla a chamada “empresa cofre”, que é onde os bens dos pais estão registrados. Nesse sistema, os bens não são transmitidos para os filhos, mas sim cotas da primeira empresa – uma doação por valor inferior aos dos bens que estão na empresa cofre.
No VALOR ECONÔMICO, reportagem chama a atenção para uma decisão tomada em janeiro deste ano pela 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf. Em decisão inédita, conforme advogados consultados pelo jornal, os conselheiros entenderam, de forma unânime, que não cabe IRPJ e CSLL sobre juros subsidiados pelo BNDES, anulando auto de infração de R$ 167 milhões aplicado pela Receita Federal contra a montadora Stellantis. “Para eles, o banco faz parte do poder público e o financiamento deve ser classificado como subvenção para investimento ”, resume o jornal. Segundo os tributaristas ouvidos na reportagem, a decisão tem potencial de extrapolar o caso específico e “pode beneficiar todas as empresas que tomam empréstimo não só com a instituição, mas com qualquer banco público ou de desenvolvimento, como o Banco do Brasil e bancos estaduais”.