ISS. Exportação de Serviços. Item 1 da lista de serviços constante do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Post Views: 74 Categoria: Soluções de Consultas tributáriasPor Notus - Ibet4 de novembro de 2019RelacionadosSC 99.006/2024. Contribuição previdenciária. Hipótese: serviços complementares de assessoria de comunicação. Não incidência.26 de março de 2024SC 99.004/2024. IRPF. Ganho de capital. Alienação de imóvel residencial. Isenção: Lei federal 11.196/2005. Aplicação do produto da venda na quitação de financiamento de imóvel residencial. Direito à isenção proporcional à parcela aplicada.26 de março de 2024SC 37/2024. IRPF. Consórcio. Encerramento do grupo. Participante não contemplado. Crédito em dinheiro. Natureza jurídica = acréscimo patrimonial. Incidência do imposto.26 de março de 2024SC 24/2024. PIS/COFINS não cumulativos. Apropriação crédito. Supermercadista. Imposição legal. Despesas com material de limpeza + Serviços de limpeza (desinfecção/dedetização de ativos produtivos). Natureza jurídica = insumos.26 de março de 2024Solução de Consulta 27, de 14 de março de 2024. INDÉBITO TRIBUTÁRIO DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU DE PRECATÓRIO. DÉBITOS PARCELADOS ADMINISTRADOS PELA RFB. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOU 18/03/202418 de março de 2024Solução de Consulta 21, de 14 de março de 2024. IRPF. Transferência. Sucessão. Fundos fechados investimento. Regras para apuração. DOU 18/03/202418 de março de 2024
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