Na volta do recesso, STF julga multa por descumprimento de obrigação acessória
28/07/2025
JULGAMENTO PRESENCIAL
Multa por obrigação acessória, sexta-feira (1/8)
Será retomado o julgamento que analisa se multas superiores a 20% por descumprimento de obrigação acessória têm caráter confiscatório. O RE 640452 (Tema 487), que estava em plenário virtual, teve o placar zerado após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Até a interrupção, o placar estava em 2 a 1 a favor do contribuinte.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fixou que tais penalidades não poderiam ultrapassar 20% do valor do tributo devido ou do tributo potencial, sob pena de configurar confisco. Também definiu que cabe ao legislador estabelecer critérios de gradação das multas, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Edson Fachin o acompanhou. Já Toffoli defendeu que a multa poderia chegar a até 100% caso houvesse tributo devido e em caso de existência de circunstâncias agravantes.
JULGAMENTO VIRTUAL
Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas (de 1/8 a 8/8)
O Supremo vai analisar embargos de declaração propostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no RE 1072485 (Tema 985), que julgou constitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. O órgão pede que a decisão tenha efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2018, data em que o caso foi afetado à sistemática da repercussão geral. Em junho deste ano, a Corte definiu que a decisão aplica-se a partir de 15 de setembro de 2020, quando foi publicada a ata de julgamento.
Difal de ICMS em operações interestaduais (de 1/8 a 8/8)
A Corte avaliará a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Na análise do RE 1426271 (Tema 1266), os ministros vão decidir se a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança do Difal, deve seguir as anterioridades anual e nonagesimal.
O recurso começou a ser analisado em fevereiro no plenário virtual, mas apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto até agora. Moraes é favorável à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal à lei, o que faz com que o diferencial valha a partir de abril de 2022. O entendimento é desfavorável aos contribuintes, que pedem para que o Difal seja válido apenas a partir de 2023.
Equipe JOTA PRO Tributos
Bárbara Mengardo, Diane Bikel, Fabio Graner, Katarina Moraes e Vivian Oswald