PASSIVO FISCAL, A SUA CLASSIFICAÇÃO PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA E A INOVAÇÃO CONTIDA NA PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.383/2024, POR MARY ELBE QUEIROZ E ANTONIO CARLOS DE SOUZA JR
INTRODUÇÃO
A transação tributária é um novo marco na relação tributária entre a Fazenda
e o Pagador de Tributos, chamado de Contribuinte, na busca de maior consensualidade,
soluções mais céleres e menos litígios. A regulamentação da transação tributária pela
União vem passando por um processo de consolidação, reformas e reflexões, contando
com grande protagonismo da Procuradoria da Fazenda Nacional no aperfeiçoamento do
instituto.
Consolidação, pois o instituto foi efetivamente implementado em 2020 com
a conversão da Medida Provisória nº 899/2019 na Lei nº 13.988/2020, posterior edição
de portarias regulamentadoras e a implementação de programas de transação por adesão
para conter os impactos da Covid-19 na economia.
Reformas, na medida em que o instituto vem sendo aperfeiçoado e/ou tratado
em diversos diplomas normativos, inclusive editados em curto espaço de tempo.
Destacamos, além da Lei nº 14.275/2022 e da Lei nº 14.689/2023 (alteração direta da
Lei nº 13.988/2020), a Lei nº 14.195/2021, (introdução de parâmetros legais para criação
do Cadastro Fiscal Positivo com referência à transação); a Lei nº 14.112/2020 (tratou da
transação para empresas em recuperação judicial); a Lei nº 14.148/2021 (transação no
contexto do programa de recuperação do setor de eventos); a Lei nº 14.073/2020 (elencou
a transação como mecanismo de enfrentamento dos efeitos da pandemia e dispôs sobre
regras específicas aplicáveis a clubes de futebol e demais entidades desportivas), entre
outras normas.
Reflexões, visto que o sucesso do instituto não afasta a necessidade de
permanente reflexão com o objetivo de aprimorar e aperfeiçoar o seu funcionamento, bem
assim inaugurar o debate de questões esquecidas.
O presente artigo pretende continuar a nossa tarefa de promover reflexões
sobre a teoria e a prática da transação tributária. O tema escolhido será a classificação do
passivo fiscal, o seu impacto na utilização dos instrumentos previstos no art. 11 da Lei nº
13.988/2020 e como o grau de litigiosidade do passivo fiscal pode impactar na atividade
classificatória.
Neste contexto, analisaremos as inovações produzidas pela Portaria
Normativa nº 1.383/2024, que introduziu o Potencial Razoável de Recuperação do
Crédito Judicializado (PRJ) como novo pilar para classificação do passivo fiscal e, por
conseguinte, viabilizar a utilização dos instrumentos previstos no art. 11 da Lei nº
13.988/2020 na resolução de conflitos tributários judicializados.
Mary Elbe Queiroz é Advogada sócia de Queiroz Advogados Associados. Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa, Doutora
em Direito Tributário (PUC/SP) e Mestre em Direito Público (UFPE). Especialização em Direito
Tributário: Universidade de Salamanca – Espanha e Universidade Austral – Argentina. Pós-graduação em
Neurociência e Pós-graduanda em Psicologia Positiva (PUC/RS). Presidente do Centro Nacional para a
Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários – CENAPRET. Presidente do Instituto Pernambucano de
Estudos Tributários – IPET. Presidente do Conselho Jurídico do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento
de Relações Internacionais – IBREI. Membro Consultivo da Comissão Tributária da OAB Nacional.
Membro Imortal da Academia Nacional de Ciências Econômicas e Políticas Sociais – ANE. Professora dos
cursos de Pós-Graduação do IBET, PUC/RS e UERJ. Livros e artigos publicados e palestras no Brasil e
exterior.
Antonio Carlos de Souza Jr é Advogado sócio de Queiroz Advogados Associados. Doutor em Direito Tributário (USP). Mestre em
Direito (UNICAP). Pós-graduação em Direito Tributário pelo IBET/SP. Vice-Presidente do Centro
Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários – CENAPRET. Professor do Curso de Pós-
graduação do IBET. Membro Fundador da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro. Membro
da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Membro consultor da Comissão
Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB


