PL do IRPF inclui trechos inconstitucionais, dizem tributaristas
14/10/2025
O jornal VALOR ECONÔMICO traz nesta terça-feira uma reportagem mostrando que, segundo tributaristas consultados pelo veículo, o PL que amplia a faixa de isenção do IRPF traz em seu texto dispositivos que “podem gerar litígios”. O jornal destaca conflitos com outras normas tributárias e também com a Lei das Sociedades Anônimas. “A atual redação, se mantida, dá margem para tributar doações, hoje isentas pelo Imposto de Renda, e aumenta em, pelo menos, 5% a tributação das offshores”, anota a reportagem. Para os advogados consultados, “ a redação do PL hoje é contraditória e beira a inconstitucionalidade , pois permite a bitributação sobre heranças e doações disponíveis (aquelas sem herdeiro necessário), já tributáveis pelo ITCMD, de competência dos Estados”. Haveria inconstitucionalidade, também, por contrariedade a um precedente do STF no trecho em que a não tributação dos lucros auferidos até 2025 é condicionada à aprovação da distribuição em assembleia de acionistas até 31 de dezembro. O STF vedou, como lembra o jornal, a cobrança retroativa.
Também no VALOR, destaque para a notícia de decisão tomada pela Primeira Turma do STF, com o entendimento de que não deve haver cobrança de ICMS sobre contratos de afretamento de embarcações por tempo determinado. Como explica o texto, trata-se de atividade essencial na indústria de petróleo e gás. No caso específico, a corte analisou recurso apresentado pelo governo do Rio de Janeiro, que queria cobrar o imposto sobre as operações de uma empresa norueguesa. Como pontuou o ministro Luiz Fux, relator do processo, em seu voto, “o contrato de afretamento por tempo não pode ser considerado como mero contrato de transporte ”. Conforme anota o jornal, os ministros concluíram que “o afretamento de embarcações é diferente do serviço de transporte porque o proprietário coloca os barcos, inclusive com tripulação, à disposição de quem contrata o serviço, por período determinado”. Os ministros também concordaram com a aplicação de multa de 5%, pelo estado do Rio, sobre o valor atualizado da causa, com o entendimento de que o recurso foi protelatório.