PONDERAÇÕES PARA UMA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA, POR LUÍS CESAR SOUZA DE QUEIROZ.
- Considerações iniciais
Após ser promovida uma alteração no sistema tributário brasileiro quanto à tributação relacionada ao consumo, avizinha-se uma reforma relativa à tributação da renda. Vale esclarecer desde já que ao se falar em tributação da renda englobam-se o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (doravante, simplesmente imposto sobre a renda) e a contribuição social sobre o lucro). O objetivo deste artigo é apreciar algumas sugestões de alteração desta tributação que têm sido aventadas e que podem vir a ser introduzidas no ordenamento nacional.
A Emenda Constitucional 132/2023, que promoveu alterações no sistema tributário nacional, determinou no inciso I de seu artigo 18 que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional no prazo de 90 dias após a promulgação desta Emenda, um projeto de lei que “reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros”. Até o momento, o Poder Executivo Federal não enviou esse projeto de lei.
Algumas possíveis mudanças na legislação do imposto sobre a renda têm sido objeto de especulação. Uma das que mais suscita debates é a atinente ao retorno da tributação de dividendos. Essa última possível mudança demanda importantes considerações. Em primeiro lugar, saber se é constitucionalmente possível e tecnicamente conveniente estabelecer uma distinção entre a tributação da “renda” (em rigor, rendimento, receita ou ganho) como produto do capital e como produto do trabalho. Em segundo lugar, definir, independentemente do que prescreve atualmente a Constituição brasileira e o Código Tributário Nacional, se o sistema de tributação da renda mais adequado é o amplo (compreensive income tax) ou o dual (dual income tax). E por fim, avaliar se é conveniente que se proceda à tributação dos dividendos (espécie de rendimento do capital) da mesma forma que a tributação dos rendimentos do trabalho.
Luís Cesar Souza de Queiroz é Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Procurador Regional da República. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP. Pós-Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.