Reforma Tributária, Split Payment e Teoria dos Sistemas, por Jonathan Barros Vita
A reforma tributária do consumo no Brasil, com a Emenda Constitucional 132, vem sendo considerada um marco de modernização do sistema tributário nacional, trazendo o chamado sistema IVA – Imposto sobre Valor Agregado, para o direito brasileiro, ecoando sistemas estrangeiros, especialmente, o canadense.
Dentro das desfragmentação de competências tributárias foi criado um sistema de IVA dual, com competência da União para a CBS – Contribuição sobre Bens e Berviços – e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – este gerido pelo Comitê Gestor, entidade que congrega, proporcionalmente, os Estados e os Municípios para dar operacionalidade nacional a esse tributo.
Entretanto, apesar de tais avanços, o IVA não deixa de ser um tributo cujas origens remontam ao século passado e, sem outros avanços regulatórios coordenados, poderia produzir uma reforma já sem grande horizonte prospectivo, no qual haveria uma grande divergência entre futuros presentes e estados alcançados, (re)criando mais entropia no sistema tributário brasileiro.
É nesse ponto que uma das grandes inovações é o chamado split payment, localizado no artigo 156-A, §5º, inciso II, alínea “b”, inserido pela na EC 132 e desenhado mais especificamente nos artigos 51 a 55 do PLP 68/2024 (em sua versão aprovada na Câmara dos Deputados, mas não no Senado Federal).
Nesse sistema, há uma liquidação simultânea entre o pagamento por um bem, produto, serviço ou direito e também o crédito tributário correspondente, emulando as já prenunciadas em trabalhos anteriores, formas operacionais do tributo no sistema econômico, as quais, como será visto, agora foram internalizadas no sistema jurídico através da linguagem normativa competente.
Jonathan Barros Vita é Advogado, Consultor Jurídico e Contador. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET-SP, Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e Mestre em Segundo Nível em Direito Tributário da Empresa pela Universidade Comercial Luigi Bocconi – Milão – Itália. Estágio de pós-doutorado como Senior visiting research fellow na WU (Wirtschaftsuniversität Wien) – Viena – Áustria. Coordenador e professor titular do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR. Professor de diversos cursos de pós-graduação no Brasil e exterior. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Ex-Conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ex-Secretário da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. Diretor da ABDF.