Relator de MP mantém isenção tributária sobre debêntures incentivadas
11/09/2025
O jornal FOLHA DE S.PAULO destaca a informação de que o relator da medida provisória que eleva impostos para compensar a flexibilização do aumento do IOF decidiu manter a isenção tributária sobre debêntures incentivadas. Conforme o jornal, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) optou por tirar do texto a previsão de alíquota de 5%, proposta pelo governo, sobre esses títulos. No entendimento dele, “não tem cabimento tributar algo que se quer incentivar” . De acordo com o parlamentar, essa mudança já foi comunicada ao Ministério da Fazenda, mas ainda não houve o protocolo formal de seu parecer com as alterações. Segundo relata o jornal, o deputado ainda avalia pedidos “para manter a isenção de outros títulos que o governo propôs tributar, como LCIs, CRIs, LCAs e CRAs”.
A respeito de outro texto de interesse em discussão, este no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou ontem seu parecer sobre o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O senador apresentou diversas alterações em relação ao texto já aprovado pela Câmara. O PLP 168/2024 tem como foco estabelecer as regras para o Comitê Gestor do IBS e CBS. O jornal O ESTADO DE S. PAULO traz uma lista das modificações feitas pelo senador , a partir de mais de 300 sugestões de emendas recebidas. Entre os destaques acolhidos pelo relator estão as regras para o comitê. Os mandatos do Conselho Superior serão de dois anos, com presidência alternada entre governadores e prefeitos. Como forma de resolver impasse que se estende há meses, o colegiado será composto por 14 representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e por 13 da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Esse arranjo, no entanto, vale apenas para este ano.
Por fim, o jornal VALOR ECONÔMICO chama a atenção para decisão unânime da 1ª Seção do STJ, que unificou teses divergentes de turmas da corte e, de forma favorável aos contribuintes, estabeleceu que não se aplica prazo decadencial em mandados de segurança contra a cobrança de tributos. Como anota o jornal, os mandados de segurança são “muito usados, em geral, pelo baixo custo, celeridade e ausência de condenação por honorários de sucumbência”. Foi um processo dessa classe que resultou na “tese do século”. A decisão do STJ foi tomada a partir da análise de recursos apresentados pelo Estado de Minas Gerais, que defendia a tese de que deveria haver prazo de 120 dias para ações contra cobrança de tributos, contado a partir da publicação da norma tributária.
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