RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27581/2023, de 27 de abril de 2023. Ementa. ITCMD – Transmissão causa mortis – Sobrepartilha – Recolhimento parcial do imposto no prazo de 90 dias da data da abertura da sucessão – Desconto. I. O desconto sobre o valor do imposto devido condiciona-se ao recolhimento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da sucessão, não havendo previsão para aplicação proporcional do benefício na hipótese de recolhimento parcial. II. Sobre a diferença entre o imposto devido e o anteriormente pago, atualizada monetariamente (artigo 15 da Lei 10.705/2000), incidirão juros de mora (artigo 20 da Lei 10.705/2000) e multa de mora (artigo 19 da Lei 10.705/2000).

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