RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27853/2023, de 19 de junho de 2023. Ementa. ICMS – Substituição tributária – Operações com dobradiças para móveis. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil. III. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações com dobradiças, classificadas no código 8302.10.00 da NCM, destinadas a contribuinte paulista, caso essas mercadorias tenham destinação exclusiva na fabricação de móveis.

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