SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98128, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 98.097 – Cosit, de 4 de março de 2020. Código NCM: 8471.50.10 Mercadoria: Unidades de processamento destinadas a máquinas automáticas para processamento de dados, baseadas em processador Intel Celeron J4105 com clock de 1,5 GHz, com ou sem sistema operacional, contendo memória RAM DDR4 de 4 GB ou 8 GB, 1 ou 2 slots de expansão SODIM, memória na forma de dispositivo não volátil de armazenamento de dados à base de semicondutores tipo SSD ou eMMC FLASH soldado com opção de SSD adicional, placa de vídeo integrada, conectividade wireless, RJ 45 e bluetooth, saídas de vídeo DP (display port) e para fones de ouvido, portas USB 2.0, USB 3.0, USB-C, suporte ao teclado e mouse, com tamanho reduzido tipo Mini PC, próprias para os usuários acessarem aplicativos virtualizados e informações que são processadas em servidores centralizados de forma remota (processamento em nuvem), conhecidas comercialmente como “thin client” .

Você está aqui:
Go to Top