TIT/SP. ITCMD – I.1 – Infrações relativas ao pagamento do imposto, em virtude do recebimento de doação de quotas sociais de empresas. A decisão recorrida não incorreu em nenhum vício de premissa equivocada, pois se baseou nas provas constantes dos autos para entender como suficiente o documento apresentado pelo contribuinte para demonstrar que tinha domicílio no Estado do Mato Grosso do Sul, na época do fato gerador do ITCMD. Arguição de nulidade da decisão recorrida não acatada. Paradigmas inservíveis. Não se prestam ao confronto, pois não guardam similitude fática com a r. decisão recorrida. Ademais, foram fundamentados com base nas provas existentes nos autos, respectivamente, sendo incabível a sua reanálise em sede de Recurso Especial. Não conhecimento. Recurso Especial fazendário não conhecido , devendo ser mantida integralmente a r. decisão recorrida, a fim de que seja cancelado o AIIM exordial.

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