STJ tem recorde de repetitivos tributários julgados em 2025; maioria pró-contribuinte
02/01/2026
1ª Seção do tribunal julgou 14 temas tributários no último ano de presidência da ministra Regina Helena Costa
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou 2025 com um marco histórico no julgamento de recursos repetitivos, especialmente em matéria tributária. Entre os 47 repetitivos analisados pelo colegiado especializado em Direito Público, 14 foram tributários, dos quais nove tiveram teses favoráveis aos contribuintes e cinco ao fisco.
O número segue a tendência de crescimento já percebida em 2024, quando a 1ª Seção julgou 13 repetitivos tributários, contra seis nos anos de 2023 e 2022, três em 2021 e quatro em 2020. O desempenho também se destaca no contexto geral: no somatório dos quatro colegiados do STJ, houve 100 temas afetados e 79 julgados em 2025, configurando recorde da Corte.
Para a tributarista Rebeca Drummond de Andrade Müller, sócia do Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, o volume de julgamentos reflete uma mudança relevante no funcionamento da Corte. “A Primeira Seção tem demonstrado uma agilidade incomum nos últimos anos. Esse aumento expressivo de repetitivos, especialmente em matéria tributária, mostra um tribunal mais ativo e com maior domínio técnico das controvérsias fiscais”, avalia.
Entre os julgamentos de maior impacto, destacam-se os temas relacionados a PIS e Cofins, como a tributação na Zona Franca de Manaus, os reflexos desses tributos na base de cálculo do IPI e as discussões envolvendo o Perse, todos com efeitos diretos no fluxo de caixa e na segurança jurídica das empresas. Além disso, decisões sobre JCP, ISS de sociedades uniprofissionais e IPTU na alienação fiduciária repercutem fortemente na rotina fiscal de grupos empresariais, instituições financeiras e profissionais liberais.
A maioria de teses pró-contribuintes, segundo Müller, “enfraquece a ideia de que o STJ decide sistematicamente em favor da arrecadação”. “Mesmo ministros tradicionalmente vistos como mais alinhados ao Fisco têm adotado uma postura técnica, com decisões que buscam segurança jurídica”, afirmou.
Confira a lista dos temas decididos pela 1ª Seção este ano, com seus números de referência, objetos da controvérsia e resultados:
Pró-contribuinte:
Tema 1239 – Incidência de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus
Tema 1158 – Obrigação solidária de credor no pagamento de IPTU de imóvel alienado
Tema 1247 – Direito a creditamento de IPI sobre produto final não tributado, imune ou sujeito à alíquota zero
Tema 1350 – Mudança do fundamento legal do crédito na CDA
Tema 1323 – ISS em alíquota fixa para sociedades uniprofissionais
Tema 1319 – Dedução de JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Tema 1317 – Novo pagamento de honorários após parcelamento que inclui a cobrança
Tema 1273 – Prazo decadencial em mandado de segurança sobre tributo sucessivo
Tema 1224 – Dedução de contribuições extraordinárias
O STJ também decidiu abrir um processo de revisão , ainda sem análise de mérito, dos Temas 65, 66 e 67, que tratam dos empréstimos compulsórios da Eletrobras. Os processos, julgados em 2009, definiram que a correção monetária e os juros devem ser contados da restituição a menor dos valores de empréstimos compulsórios. A companhia alega que houve erro na contagem dos votos sobre o termo inicial dos denominados juros reflexos. Segundo a Eletrobras, isso estaria gerando distorções na aplicação do repetitivo e fomentando gastos elevados pela empresa, com consequência financeira de R$ 4,8 bilhões.
Pró-fisco
Tema 1248 – Única CDA para execuções fiscais com débitos de anos distintos
Tema 1283 – Exigência de cadastro prévio no Cadastur para que as empresas tenham acesso aos benefícios do Perse
Tema 1342 – Contribuição previdenciária sobre a remuneração de jovem aprendiz
Tema 1371 – Arbitramento da base de cálculo do ITCMD
Tema 1304 – ICMS e PIS/Cofins na base de cálculo do IPI
Ao JOTA, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destacou vitórias nos temas 1283, 1304 e 1385, o qual atuou como amicus curiae pela possibilidade de a Fazenda Pública recusar oferta de fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos em garantia de execução fiscal de crédito tributário.
Ainda, êxitos “obtidos em leading cases de matérias inéditas enfrentadas pelo Tribunal, como a incidência de IRPJ e de CSLL sobre os juros de mora decorrentes de depósitos compulsórios por instituições financeiras junto ao BACEN (RESP 2.167.201/SP) e a incidência de IRPF sobre valor de multa de colaboração premiada pago por ex-empregadora em favor de ex-empregado (RESP 2.052.858/RJ)”.
Projeções para 2026
O ano de 2026 tende a preservar o ritmo acelerado de julgamentos observado em 2025. A presidência da 1ª Seção será transmitida ao ministro Gurgel de Faria, que assim como a atual presidente, ministra Regina Helena Costa, é considerado um especialista em Direito Tributário. Fontes ouvidas pelo JOTA elencam Faria como um magistrado com perfil técnico e apego à legalidade e à segurança jurídica.
Interlocutores consideram que isso pode contribuir para que a atenção do colegiado permaneça voltada para controvérsias fiscais e para a afetação de novos temas nessa área, com a fixação de teses obrigatoriamente seguidas por todos os demais tribunais do país, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados, o cenário exige atenção redobrada dos contribuintes. “Quase metade dos temas tributários que estão parados nas cortes superiores envolve discussões que tratam da incidência de contribuições como PIS e Cofins, tributos importantes e que pesam no fluxo de caixa de empresas de vários setores”, destaca.
Na avaliação de tributaristas, 2026 será um dos anos mais estratégicos da última década, com o início da transição da reforma tributária, e um possível aumento no contencioso. A pauta do colegiado já reúne discussões de elevada repercussão econômica e jurídica, que devem ser retomadas ou ter início ao longo do próximo ano:
Tema 1385 – Possibilidade de recusa de fiança ou seguro garantia na execução de crédito (com vista)
Tema 1373 – IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins (com vista)
Tema 1339 – Créditos de PIS/Cofins para postos de combustíveis (com vista)
Tema 1312 – PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (adiado para 11/02/2026)
Tema 1390 – Validade do teto de 20 salários mínimos para outras contribuições (pautado para 11/02/2026)
Tema 1369 – Cobrança de ICMS/Difal à luz da Lei Kandir (pautado para 11/02/2026)
Temas já afetados que podem ser pautados:
Tema 1263 – Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadin
Tema 1275 – Legitimidade de terceiros para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União
Tema 1287 – Incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação
Tema 1276 – Exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins do montante da CPRB considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos
Tema 1335 – Variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras na base de cálculo do PIS/Cofins
Tema 1363 – Equiparação da Nota Fiscal Eletrônica à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) para a constituição do crédito tributário
Tema 1364 – Possibilidade de apuração de créditos de PIS/Cofins em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição
Tema 1372 – Incidência de PIS/Cofins sobre o ICMS-Difal
Katarina Moraes
Repórter

