Supremo reduz acervo de processos ao menor número em 33 anos
1 de julho de 2025,
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar o balanço das atividades do primeiro semestre deste ano. O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou os dados na sessão administrativa virtual que ocorre nesta terça-feira (1º/7). Segundo ele, a publicização do balanço em processo administrativo visa dar ampla divulgação aos dados e à atuação do STF, fortalecendo a transparência.
Plenário do Supremo teve 36 sessões presenciais no primeiro semestre
O destaque do relatório é a redução em 9,6% do acervo de processos em relação ao final do ano passado — 18,7 mil, no total, o menor número em 33 anos.
A corte registrou crescimento de 6,1% no número de processos recebidos em relação ao mesmo período do ano anterior. O aumento se deve ao alto volume de processos originários: 15,1 mil no total. A classe processual que mais cresceu foi a das reclamações. Habeas Corpus e recursos ordinários em Habeas Corpus, classes tipicamente criminais, representaram 51% das ações originárias. Já os processos de controle concentrado de constitucionalidade responderam por apenas 1% do total.
Ainda assim, no primeiro semestre, o número de processos baixados (com decisão final e sem possibilidade de recurso) foi maior do que o de recebidos: foram pouco mais de 42 mil processos baixados, contra cerca de 41 mil recebidos.
Números robustos
O Plenário julgou 3,2 mil processos em 36 sessões presenciais e 27 virtuais. A 1ª Turma analisou 4,1 mil casos e a 2ª, 3,9 mil.
Entre os temas com repercussão geral, 26 tiveram o mérito decidido, liberando mais de 82,7 mil ações paradas nos tribunais. Outros 44 temas passaram a tramitar sob esse rito. O fim de junho registra 137 temas de repercussão geral pendentes.
O número de decisões colegiadas (em Plenário ou nas turmas) cresceu 13,1% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2024. As decisões monocráticas, tomadas individualmente pelos ministros, também subiram 5,6%. Essas decisões ainda podem ser contestadas por meio de recursos internos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.