TIT SP – CÂMARA SUPERIOR – ICMS – INFRAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO por receber mercadorias tributadas sujeitas ao regime de substituição tributária, sem a comprovação da retenção do imposto. As operações foram consideradas desacompanhadas de documentação fiscal nos termos do artigo 184, inciso I do RICMS (Decreto 45.490/00) – DECADÊNCIA PARCIAL ACOLHIDA – REDUÇÃO DA MULTA, tendo em vista a alteração da redação da Lei 6374/89, nos termos da Lei 16497/17 – Não conheço do Recurso Especial da Fazenda Pública; e conheço parcialmente do recurso especial da autuada, e dou-lhe provimento, nos termos expostos, acolhendo a decadência parcial e a redução da multa aplicada no item I.1, consoante previsão da Lei 16497/17.

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