CUSTAS JUDICIAIS EM 2ª INSTÂNCIA. TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. CUSTAS JUDICIAIS EM 2ª INSTÂNCIA. TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO. ACESSO À JUSTIÇA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR. EFEITOS…

TRF-5 não aplica modulação da “tese do século” a caso transitado em julgado

Se o STF modula os efeitos de um entendimento, essa modulação não deve atingir as decisões que já haviam transitado em julgado quando da modulação. Com esse entendimento, o desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, decidiu que a Fazenda Nacional devolva a uma empresa os valores pagos a…

Aquisição de automóvel de motorista profissional para exercer atividade de taxista permite isenção de IPI

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação e remessa oficial da Fazenda Nacional, e manteve sentença em mandado de segurança que determinou que a FN conceda o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo por parte de taxista.  

ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOVO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO SOBRE DÉBITO NÃO HOMOLOGADO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI 9.430/1996. INVIABILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 74, § 3º, INCISO V, C/C § 12, INCISO I

ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOVO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO SOBRE DÉBITO NÃO HOMOLOGADO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI 9.430/1996. INVIABILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 74, § 3º, INCISO V, C/C § 12, INCISO I. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso, o presente mandado de segurança foi ajuizado com o intuito de condenar o…