PGFN restringe uso de prejuízo fiscal e cria transação individual simplificada. Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL só servirão para amortizar juros e multas, não o principal do débito

O uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL na transação tributária será excepcional e só será aceito para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Além disso, o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL só poderão ser usados para amortizar juros e multas, não o principal do débito, exceto nos casos de…

Ementa(s).  ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.  Período de apuração: 08/01/2014 a 01/09/2017.  REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO PARAMETRIZADA EM CANAL VERMELHO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO CARACTERIZADA.

Ementa(s).  ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Período de apuração: 08/01/2014 a 01/09/2017. REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO PARAMETRIZADA EM CANAL VERMELHO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO CARACTERIZADA. O despacho aduaneiro por meio de canais de conferência que não sejam o verde, por resultarem em fiscalização efetiva (não automática/eletrônica) das informações prestadas pelo sujeito passivo como condição indispensável…

Ementa(s). ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado.

Ementa(s). ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal,…

E M E N T A. DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS INCIDENTES EM SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTO SOBRE TRIBUTO TEM SIDO VALIDADA PELAS CORTES SUPERIORES. INVIABILIDADE DA EXCLUSÃO.

E M E N T A. DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS INCIDENTES EM SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTO SOBRE TRIBUTO TEM SIDO VALIDADA PELAS CORTES SUPERIORES. INVIABILIDADE DA EXCLUSÃO. 1. As contribuições ao PIS e à COFINS, na sistemática não cumulativa, incidem sobre o total das receitas auferidas no mês…

E M E N T A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO. LEI 9.990/2000. RECOLHIMENTO INTEGRAL EM ETAPA ANTERIOR DA CADEIA PRODUTIVA (REFINARIAS DE PETRÓLEO). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO COMERCIANTE VAREJISTA. REGIME PLURIFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO. ICMS E ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EXCLUSÃO (RE 574.706). PARÂMETROS DA COMPENSAÇÃO.

E M E N T A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO. LEI 9.990/2000. RECOLHIMENTO INTEGRAL EM ETAPA ANTERIOR DA CADEIA PRODUTIVA (REFINARIAS DE PETRÓLEO). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO COMERCIANTE VAREJISTA. REGIME PLURIFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO. ICMS E ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EXCLUSÃO…

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. REFIS. LEI Nº 9.964/2000. PARCELAS INCAPAZES DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO LEGALIDADE DO ATO.

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. REFIS. LEI Nº 9.964/2000. PARCELAS INCAPAZES DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO LEGALIDADE DO ATO. 1. A regra prevista no 4º do artigo 2º da Lei nº 9.964/2000 não pode ser interpretada como sendo um direito subjetivo do contribuinte a permanecer efetuando pagamento irrisório,…

Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de repetição de indébito. Imposto predial e territorial urbano. Sentença a reconhecer excesso de cobrança porque incorreta a base de cálculo, direito a isenção parcial e direito à devolução de valores pagos indevidamente dentro do lustro prescricional. Reclamo que repete a contestação e não impugna os fundamentos da decisão. Falta de requisito de admissibilidade do recurso (regularidade formal). Apelo não conhecido.

Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de repetição de indébito. Imposto predial e territorial urbano. Sentença a reconhecer excesso de cobrança porque incorreta a base de cálculo, direito a isenção parcial e direito à devolução de valores pagos indevidamente dentro do lustro prescricional. Reclamo que repete a contestação e não…

Proposta prevê dedução no Imposto de Renda dos gastos com remédios de uso contínuo. Projeto já foi aprovado pelo Senado e aguarda análise na Câmara

O Projeto de Lei 1457/22, já aprovado pelo Senado, possibilita a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A proposta agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF. Pelo texto, a regra…