PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CIRCULAÇÃO JURÍDICA DAS MERCADORIAS. CONFIGURAÇÃO DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. PRECEDENTE REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CIRCULAÇÃO JURÍDICA DAS MERCADORIAS. CONFIGURAÇÃO DO FATO GERADOR DO IMPOSTO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. PRECEDENTE REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de…

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. APLICAÇÃO IMEDIATAMENTE DO PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE NO RE Nº 1.072.485/PR. BONIFICAÇÕES. PRÊMIOS. GRATIFICAÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. APLICAÇÃO IMEDIATAMENTE DO PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE NO RE Nº 1.072.485/PR. BONIFICAÇÕES. PRÊMIOS. GRATIFICAÇÕES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 195, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição Federal, estabelece, dentre as fontes de financiamento da Seguridade Social, a contribuição social do empregador, da empresa e…

APELAÇÃO CÍVEL – Tutela cautelar antecedente – Pretensão de caucionar futura execução fiscal para viabilizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal, bem como para se suspender a exigibilidade do crédito tributário com amparo em coisa julgada favorável às autoras – Pedido principal de cancelamento dos Autos de Infração sob a alegação de coisa julgada – Sentença de procedência em parte, julgando-se improcedente o pedido de anulação dos autos de infração, mas possibilitando a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, bem como afastando as sanções decorrentes da inscrição dos débitos no CADIN e o protesto de títulos – Pretensão de reforma – Possibilidade –– Coisa julgada a favor das autoras – Exclusão da taxa de administração das operadoras de cartões de crédito e débito da base de cálculo do ICMS – Direito líquido e certo reconhecido em ação mandamental – Operações de trato sucessivo – Relação jurídica continuativa, que se protrai no tempo, e, havendo coisa julgada material a respeito, enquanto durar o estado de fato e de direito que a originou, estes se resolvem em conformidade com a sentença até a modificação da lei, sem necessidade de nova impetração, mês a mês, produzindo, assim, efeitos futuros – Precedentes – Recurso da Fazenda relativo à garantia do crédito tributário por meio do oferecimento de seguro-garantia – Prejudicado diante do provimento do recurso das autoras – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação por equidade – Impossibilidade, diante do julgamento do Tema 1076/STJ – Reforma parcial da r. sentença – Recurso das autoras provido para se julgar procedente a ação principal e a cautelar que lhe é acessória, não conhecida parte do recurso Fazendário e, na parte conhecida, desprovido. 

APELAÇÃO CÍVEL – Tutela cautelar antecedente – Pretensão de caucionar futura execução fiscal para viabilizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal, bem como para se suspender a exigibilidade do crédito tributário com amparo em coisa julgada favorável às autoras – Pedido principal de cancelamento dos Autos de Infração sob…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA .

(Publicado(a) no DOU de 22/08/2022, seção 1, página 172) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA . Os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26197/2022, de 17 de agosto de 2022. ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência – Alienação de veículo adquirido com isenção.

Publicada no Diário Eletrônico em 19/08/2022 Ementa ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência – Alienação de veículo adquirido com isenção.   I. Na aquisição de veículo em data posterior à da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 50/2018 pelo Ato Declaratório 20/2018, que ocorreu em 26/07/2018,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26237/2022, de 17 de agosto de 2022. ICMS – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018.

Publicada no Diário Eletrônico em 18/08/2022 Ementa ICMS – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018. I. O “caput” do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018 estabelece que, de acordo com a classificação atribuída nos termos do artigo 5º da referida lei,…

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO E SUA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL EM QUE SE COBRA IPTU DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO E SUA LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO…

PORTARIA RFB Nº 208, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. Regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º, 10-A,…