EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. ICMS. Lei do Estado de Santa Catarina. Seletividade. Alíquota do imposto incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação. Necessidade de observância da orientação firmada no julgamento do Tema nº 745. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 1. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese para o Tema nº 745: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. Na mesma ocasião, foram modulados os efeitos da decisão. 2. São inconstitucionais as disposições questionadas na presente ação direta, por estabelecerem alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação mais elevada do que a incidente sobre as operações em geral. 3. Ação direta julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade das alíneas a e c do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.297 do Estado do Santa Catarina, de 26 de dezembro de 1996. 4. Modulação dos efeitos da decisão, estipulando-se que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até 5/2/21.

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. ICMS. Lei do Estado de Santa Catarina. Seletividade. Alíquota do imposto incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação. Necessidade de observância da orientação firmada no julgamento do Tema nº 745. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 1. O Tribunal Pleno fixou a seguinte tese para o…

DRAWBACK: INTITUTO E JURISPRUDÊNCIA ATUAL, por Daniela de Andrade Braghetta

Cuida o Drawback de sistema para regular a competitividade, sendo um regime aduaneiro especial, trazendo por premissa a suspensão ou isenção de tributos incidentes em insumos importados, e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado, com fulcro de tornar aptos e, mais que isso, competitivos, os contribuintes atuantes no comércio exterior. Verifica-se a concessão…

TIT/SP. ICMS. Operações de saídas de cerveja consignando destinatário falso em outra UF – presunção de operação interna. Item 1 – ICMS-próprio. Item 2 – ICMS-ST. Item 3 – percentual ao FECOEP. Nulidades da r. decisão recorrida afastadas, pois esta examinou adequadamente o acervo probatório dos autos. Recurso Especial não conhecido.

TIT/SP. ICMS. Operações de saídas de cerveja consignando destinatário falso em outra UF – presunção de operação interna. Item 1 – ICMS-próprio. Item 2 – ICMS-ST. Item 3 – percentual ao FECOEP. Nulidades da r. decisão recorrida afastadas, pois esta examinou adequadamente o acervo probatório dos autos. Recurso Especial não conhecido.

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009. DILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. APRECIAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, determinando, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009. DILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. APRECIAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, determinando, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.…

Ementa(s). ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Data do fato gerador: 16/06/2004, 07/02/2004. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 29. O produto Rovimix E 50 SD (Vitamina E), Acetato de DL-A-Tocoferol, destinado à fabricacao de racao animal, não modifica o caráter vitamínico do produto, devendo ser classificado na posição NCM 2936.28

Ementa(s). ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Data do fato gerador: 16/06/2004, 07/02/2004. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 29. O produto Rovimix E 50 SD (Vitamina E), Acetato de DL-A-Tocoferol, destinado à fabricacao de racao animal, não modifica o caráter vitamínico do produto, devendo ser classificado na posição NCM 2936.28.12. Acórdão: 9303-012.891. Julgado em: 17/02/2021.

STF confirma invalidade de aumento da contribuição previdenciária de transportadores autônomos. O Plenário reafirmou seu entendimento sobre o tema em recurso com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de normas que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros. A decisão, unânime, foi no Recurso Extraordinário (RE) 1381261, com repercussão geral (Tema 1.223). Legalidade tributária O recurso foi…

Carf muda entendimento e afasta responsabilidade de devedores solidários. Prevaleceu entendimento de que, para responsabilização, deveriam existir provas cabais das condutas individuais

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por voto de qualidade, a responsabilidade solidária dos devedores solidários de uma empresa autuada por suposta fraude. Prevaleceu o entendimento de que, para imputar a responsabilidade, deveriam existir provas cabais das condutas individualizadas. O processo é o 13819.723481/2014-66. A decisão representa…

Carf muda entendimento e permite crédito sobre frete de produtos acabados. Prevaleceu a interpretação de que os gastos são essenciais para atividade econômica, o que gera créditos

Por sete votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados. O processo é o 11080.005380/2007-27. Prevaleceu o entendimento de que os gastos são essenciais para a atividade econômica da empresa, gerando…

Carf analisa caso de R$ 3 bilhões sobre ágio e lucros no exterior. Até o momento, somam-se dois votos contra um para não permitir a amortização do ágio; houve pedido de vista

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a analisar um caso que discute a amortização de ágio gerado em operação com empresa veículo e lucros no exterior em caso com tratado de bitributação. Consultados pelo JOTA, tributaristas estimam que o valor atualizado do caso supera R$ 3 bilhões.…

Carf retomará todas as sessões de julgamento em setembro. Câmara Superior já retoma atividades de forma total a partir deste mês de agosto, de acordo com o presidente

Pela primeira vez no ano, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomará todas as sessões de julgamento. A Câmara Superior retoma suas atividades de forma total a partir deste mês, e as turmas baixas realizarão sessões de forma parcial em setembro. A mudança é resultado de um acordo da categoria fazendária durante uma assembleia…