Base de cálculo do ISS é faturamento, não custo da operação, decide juiz federal
Dentro da atividade comercial de uma agência de turismo, a base do ISS deve ser calculada exclusivamente sobre o valor da comissão recebida pelas associadas pela venda de produtos turísticos e sobre taxas cobradas diretamente do consumidor. Com este entendimento, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife acolheu ação da Associação Brasileira de Agências…