O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia concedido imunidade tributária à Inframérica, concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN).
A Inframérica havia ajuizado ação para afastar a cobrança do IPTU referente à área do aeroporto de 2012 a 2017. O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido, por entender que a imunidade tributária recíproca, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, seria extensível à empresa. O TJ-RN manteve a decisão.
Na reclamação ao Supremo, o município sustentava que a concessionária não tem direito à imunidade tributária, pois é pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica.
Em sua decisão, Barroso observou que a imunidade tributária recíproca alcança apenas empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços essenciais e exclusivos.
Ele lembrou que o STF, no julgamento dos temas 437 e 385 da repercussão geral, firmou entendimento sobre a incidência de IPTU sobre imóvel de ente público cedido a ente privado e a impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada com fins lucrativos arrendatária de imóvel público.
Assim, para o ministro, a decisão questionada não poderia estender o benefício à Inframérica. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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Rcl 60.726