Tesouro lança painel de monitoramento dos gastos da União com combate à COVID-19

O Tesouro Nacional lança hoje (16) o Painel de Monitoramento dos Gastos da União Com Combate à Covid-19, ferramenta que permitirá o acompanhamento da execução das despesas previstas nos programas anunciados pelo Governo Federal para enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus. O painel, que visa ampliar a transparência sobre os gastos públicos autorizados para esse fim,…

CVM – Coronavírus: Recomendações sobre cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 16/4/2020, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 3/20 com orientação quanto aos impactos das medidas de enfrentamento à Covid-19 (coronavírus) no cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros. O documento traz recomendações para Diretores…

Solução de Consulta Cosit nº 22, de 23 de março de 2020

SISCOSERV. REGISTRO DE INFORMAÇÕES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DOCUMENTOS FISCAIS. O residente ou domiciliado no Brasil estará obrigado a registrar informações no Siscoserv quando figurar em um dos polos da relação jurídica, na condição de prestador ou de tomador, conforme convencionado em contrato de prestação de serviços (formal ou não) firmado com residente ou…

ICMS. EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 87/2015. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. DIFAL.  LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. LEI COMPLEMENTAR 87/1996. CONVÊNIO ICMS NÚMERO 93/2015. LEI DISTRITAL

ICMS. EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 87/2015. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. DIFAL.  LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. LEI COMPLEMENTAR 87/1996. CONVÊNIO ICMS NÚMERO 93/2015. LEI DISTRITAL NÚMERO 5.546/2015. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 146, III, da Constituição Federal, compete à Lei Complementar estabelecer normas gerais, a…

Produtos destinados ao combate ao coronavírus enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional terão alíquotas de Imposto de Importação zeradas até 30 de setembro de 2020

As alíquotas do Imposto de Importação sobre mercadorias serão reduzidas de 60% para zero. Medida vai beneficiar uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversas partes do mundo e componentes necessários à produção de respiradores artificiais.