Lei anterior ao Convênio ICMS Difal 236 é nula. As regras do Convênio ICMS nº 236, de 2021, devem estar expressamente previstas nos textos das leis estaduais.

Artigos e vídeos nas redes sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da ADI 5.469 – ICMS Difal – mostram a insanidade tributária que assola o país. No caso, a Suprema Corte declarou por maioria que cláusulas do Convênio Confaz nº 93, de 2015, são inconstitucionais porque, em resumo, as matérias da…

SEFAZ SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25226/2022, de 21 de fevereiro de 2022. Questiona se as operações com sucata de ferro são beneficiadas pelo diferimento e se deve emitir Nota Fiscal de entrada na aquisição de sucatas de pessoas físicas.

Disponibilizado no site da SEFAZ/SP em 22/02/2022 Ementa ICMS – Diferimento – Aquisição de sucata de ferro. O diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000 se aplica nas sucessivas saídas de sucatas de ferro (sucatas de metal), ficando o lançamento do imposto diferido para o momento em que ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos…

É possível usar crédito de IPI resultante da entrada de insumo tributado na saída de produto não tributado

O saldo de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente das aquisições de insumos e matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados pode ser aproveitado na saída de produtos industrializados não tributados no período posterior à vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.

A dosimetria das multas fiscais (conforme a legislação do ICMS do Estado de São Paulo), por José Orivaldo Peres Júnior

1.A legislação tributária brasileira é carente de normas que estabeleçam condições e requisitos para que a Administração Tributária ou o Poder Judiciário possam sopesar e graduar a penalidade aplicada em face de determinado caso concreto, a fim de que haja segurança jurídica e justiça tributária ao sujeito passivo infrator. 2. As diretrizes e os critérios…

ICMS não pode ser cobrado pela quantia contratada e não utilizada, decide TJ-PE

Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento à apelação interposta pelo governo estadual, confirmando, assim, o entendimento jurisprudencial de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado pela demanda de potência contratada, mas não utilizada, pelo consumidor corporativo em…

Parecer n° 75/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF: “declaração retificadora que corrige apenas equívocos formais da declaração anterior, não alterando o valor do crédito anteriormente declarado, não possui o condão de interromper o prazo prescricional (não aplicação do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN”

Parecer n° 75/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF: Tema incluído em Lista. Manifestação da RFB para efeitos de edição de Ato Declaratório. Consulta da PRFN3. Delimitação da matéria e nova redação da dispensa. Edição de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Aplicação do art. 19, II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art.…