Liminar relevante desobriga titular de cartório a pagar salário-educação. Titular de tabelionato em Santos (SP), representado pelo escritório Coppi Advogados Associados, consegue na Justiça o direito de não recolher a contribuição.
Liminar concedida a titular de cartório de registro civil afasta a obrigação do pagamento de salário-educação aos funcionários. A contribuição, prevista pela Constituição Federal, é devida somente por empresas, e no entendimento da juíza Alessandra Nuvens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), o titular de tabelionato exerce a atividade como pessoa física.…